Diretrizes

PREÂMBULO

As Editoras da Rede Federal, desde a criação dos Institutos Federais, vêm passando por um processo de expansão e consolidação, consonantes com sua estreita relação com a missão institucional da Rede Federal nas ações voltadas para ensino, pesquisa e extensão.

O Encontro Nacional dos Editores da Rede Federal (Enedif), cuja primeira edição ocorreu em 2016, passou a constituir um espaço privilegiado para os editores da Rede Federal, sendo momento de qualificação e troca de experiências entre os servidores, que participam, dentre outros, de cursos, palestras e painéis voltados para as diversas temáticas que abarcam as atribuições da editoração acadêmica.

A percepção de tarefas e concepções comuns aos editores, com todos os desafios decorrentes de participar da grandiosa missão institucional da Rede Federal, deu origem a dois documentos elaborados nos II e III Enedif, intitulados, respectivamente, “Proposta de criação do Comitê Assessor de Editores da Rede Federal” (2017) e “Carta de Natal” (2019). Em ambas, além do importante registro histórico sobre os editores da Rede Federal, está o registro da demanda e aprovação, por parte do Fórum de Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação (FORPOG), em 2017, de um grupo de assessoria específica dos editores da Rede Federal a esse fórum.

A instalação e formalização do grupo, porém, só se efetivou três anos depois, em 2020. Após o IV Enedif (2020), foi feita uma apresentação das atividades e produções editoriais dos editores da Rede Federal a membros do FORPOG, sendo retomada a necessidade de efetivação do grupo de assessoria.

Em reunião nacional dos editores, em formato virtual decorrente da pandemia por COVID-19, no final de 2020, estabeleceu-se a consolidação do Grupo de Trabalho Permanente para Assessoria em Assuntos Editoriais, com representação de todas as regiões do país: Norte (Editora do IFAC); Nordeste (Editoras IFPE e IFPB); Centro-Oeste (Editora IFG); Sudeste (Essentia Editora) e Sul (Editora IFPR). O grupo de trabalho instituído passou a reunir-se de forma ordinária, buscando estabelecer métodos de trabalho e formas de organização que permitam a atuação contínua do GT, de acordo com as atribuições que lhe cabem conforme suas finalidades.

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DA FINALIDADE

Art. 1º O Grupo de Trabalho Permanente para Assessoria em Assuntos Editoriais (GT Editores) é um órgão de assessoramento do Fórum de Dirigentes de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Forpog/Conif), que tem por finalidade a proposição de políticas para a atuação das editoras e dos editores de periódicos científicos dessas instituições.

 

CAPÍTULO II

DA CONSTITUIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Art. 2º O GT Editores é composto de 5 (cinco) membros titulares com seus respectivos suplentes, buscando-se garantir a representação de cada uma das cinco regiões do país, havendo um coordenador e um vice-coordenador, que serão escolhidos entre os membros. 

Art. 3º A renovação da composição ocorrerá anualmente, sendo definidos os novos membros entre os servidores indicados para representar as instituições na Assembleia Geral do Enedif, os quais serão nomeados pelo Forpog. 

Art. 4º O GT Editores contará com a contribuição de 3 (três) comissões temáticas permanentes: 

  1. Comissão de Organização Documental (CoDoc);
  2. Comissão de Livros (CoLi);
  3. Comissão de Periódicos (CoPe). 

Parágrafo único. De acordo com a demanda, poderão ser criadas comissões temáticas temporárias, incluindo, preferencialmente, a participação de profissionais diretamente ligados à produção editorial, como diagramadores, bibliotecários, revisores de texto, programadores visuais, entre outros.

Art. 5º As comissões temáticas deverão ser constituídas por, pelo menos, 1 (um) representante do GT Editores e por outros 5 (cinco) membros, entre os quais deverá ser escolhido o coordenador.

Parágrafo único. A escolha dos membros das comissões temáticas deverá priorizar a representação de cada região do país.



CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DO GT EDITORES

Art. 6º Compete ao GT Editores:

  1. Propor políticas editoriais condizentes com o foco e o escopo da Rede Federal;
  2. Incentivar a publicação visando à qualificação da produção do conhecimento em âmbito institucional;
  3. Estabelecer estratégias para garantir a realização anual do Enedif e participar ativamente de sua organização; 
  4. Articular mecanismos de apoio à publicação de obras pelas instituições da Rede Federal;
  5. Apresentar diagnósticos periódicos da produção editorial da Rede Federal;  
  6. Propor diretrizes aos processos de gestão editorial;
  7. Fortalecer as parcerias entre as editoras em atividades de editoração;
  8. Promover ações para divulgação e distribuição da produção editorial da Rede;
  9. Viabilizar ações de capacitação contínua aos servidores diretamente ligados à produção editorial;
  10. Propor atividades de formação sobre produção acadêmica e técnico-científica para a Rede Federal.

 

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

Art. 7º  São atribuições do coordenador do GT Editores, entre outras:

  1. Encaminhar ao Forpog relatório anual acerca da produção editorial;
  2. Coordenar as reuniões do GT Editores;
  3. Mediar o grupo de discussões;
  4. Expedir atos para cumprimento das decisões do GT Editores;
  5. Dar ciência dos trabalhos e decisões do GT Editores ao Forpog;
  6. Prestar esclarecimentos do GT Editores ao Forpog;
  7. Orientar os trabalhos das comissões temáticas em diálogo com os membros do GT Editores;
  8. Representar o GT Editores sempre que necessário;
  9. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento.

Art. 8º São atribuições do vice-coordenador do GT Editores:

  1. Atuar em conjunto com o coordenador para a consecução dos objetivos do GT Editores;
  2. Lavrar as atas de cada reunião;
  3. Gerir as informações do endereço eletrônico do GT Editores;
  4. Substituir o coordenador quando necessário.

Art. 9º São atribuições das comissões temáticas:

  1. Realizar estudos e articular ações no âmbito do GT Editores, com o intuito de fortalecer a ação de apoio ao Forpog em assuntos editoriais;
  2. Formular propostas para encaminhamentos relacionados aos temas específicos de cada comissão de forma a subsidiar o trabalho do GT Editores perante o Forpog.



CAPÍTULO V

DAS REUNIÕES DO GT EDITORES  

Art. 10. O GT Editores se reunirá ordinariamente a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo coordenador do GT.

Art. 11. Fica a cargo do GT realizar a Assembleia Geral dos representantes das instituições da Rede Federal no que se refere à produção editorial, a ocorrer durante o Enedif, podendo ser presencial ou remota, de acordo com as condições conjunturais e o formato do evento.

Parágrafo único. Poderão ser realizadas outras assembleias gerais, mediante convocação pelo GT, que encaminhará anteriormente aos interessados a pauta proposta. 

Art. 12. Todas as reuniões e eventos a serem realizados deverão ser comunicados à coordenação do FORPOG, que, no caso especial dos eventos, consultará a coordenadora da Câmara de Pesquisa do CONIF sobre sua realização.

 

CAPÍTULO VI

DO ENEDIF

Art. 13. O Encontro Nacional dos Editores da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Enedif) é um evento anual para a discussão sobre desafios e conquistas relacionados à produção editorial da Rede Federal. 

Art. 14. O GT Editores deverá atuar em conjunto com o Forpog, a comissão organizadora do evento e a instituição sede de cada edição para viabilizar a realização do Enedif.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pelo GT Editores.

Art. 16. Este regulamento entra em vigor na data de sua homologação pelo Forpog.